- 1990
- O Plano Collor (Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990) bloqueou por cerca de 18 meses os valores acima de NCz$ 50 mil em poupança, conta corrente e aplicações.
- 2001
- A Emenda Constitucional 32 colocou no art. 62, § 1º, II da Constituição a proibição de medida provisória que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro. Decreto também não pode restringir direitos sem lei.
- O que sobraria
- Uma emenda constitucional: 3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores), em dois turnos em cada Casa (art. 60, § 2º). E provavelmente seria barrada: proposta "tendente a abolir" direitos individuais, como o de propriedade, nem pode ser votada (art. 60, § 4º, IV), e o STF já anulou trecho de emenda constitucional por esse motivo (ADI 939, de 1993).
- Se a votação começasse
- Bancos guardam em caixa só uma parte dos depósitos; o resto vira empréstimo. Uma corrida aos saques obrigaria o Banco Central a socorrer o sistema. A simples tramitação de uma proposta assim tenderia a provocar fuga de capitais, alta do dólar e inflação. E a votação de PEC é nominal: o voto de cada parlamentar fica registrado e é público.
- Bloqueios que existem
- São individuais: ordem judicial (via Sisbajud) em processos de dívida, pensão ou execução fiscal, e bloqueio do próprio banco por suspeita de fraude, como na devolução de Pix.
- A simulação
- Os 10% de rendimento e 5% de inflação por ano são números de exemplo, só para mostrar que dinheiro parado perde poder de compra. É informação geral, não recomendação de investimento.